LEI Nº 3.195 DE 22 DE JUNHO DE 1989
Altera a redação do art. 7º da Lei nº 3.168, de 05 de abril de 1989, que reestrutura o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei n° 3.168, de 05 de abril de 1989, que reestrutura o Serviço autônomo de Água e Esgoto - SAAE, passa avigorar com a seguinte redação:
Art. 7º As tarifas de água e esgoto são fixadas de acordo com os anexos I, II e III que ficam fazendo parte integrante desta lei, devendo o SAAE, em todas as contas a serem apresentadas aos contribuintes, fazer constar, obrigatoriamente, as leituras anterior, atual, o consumo e data da leitura.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 22 de junho de 1.989
Rui Moreira De Carvalho
Prefeito Municipal
Luiz Alves Lopes
Sec. Mun. de Governo