LEI Nº 3.205 DE 22 DE AGOSTO DE 1989
Altera a Lei nº 3.168, de 05 de abril de 1989, que reestrutura o Serviço de Água e Esgoto – SAAE, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica da seguinte forma alterada a Lei n° 3.168, de 05 de abril de 1989, que reestrutura o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, e dá outras providências:
a) o parágrafo único do art. 8°, passa a ser o § 1º;
b) acrescenta ao art. 8°, mais um parágrafo, o §2º, com a seguinte redação:
§ 2º A qualquer usuário do SAAE , da categoria residencial, proprietário ou locatário (inquilino) do imóvel, ao qual seja apresentado para o pagamento, uma cota que aponte consumo superior a 100m3 (cem metros cúbicos) mensais, em razão de vazamento constatado pelo SAAE, poderá pagar a referida conta desde que comprove renda familiar não superior a 02 (dois ) Pisos Nacional de Salários, em até (seis ) parcelas mensais iguais, sem juros ou qualquer outro tipo de correção. Nesse caso o usuário será notificado para promover os reparos necessários, no prazo de 30 (trinta )dias, contados do recebimento da notificação, pagando nesse período a taxa de sua categoria. Não provendo o usuário o reparo do vazamento, não será concedido novo parcelamento.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 22 de agosto de 1989
RUI MOREIRA
Prefeito Municipal
LUIZ ALVES LOPES
Sec. Mun. de Goveno