LEI Nº 3.278, DE 1º DE JUNHO DE 1.990
Altera o parágrafo único do artigo 8º, da Lei nº 3.168, de 05 de abril de 1.989.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único, do art. 8°, da lei n° 3.168, de 05 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Ficam isentos de pagamento das tarifas de água e esgoto, os prédios de entidades filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública municipal e que prestem assistência gratuita a seus abrigados; os prédios públicos das redes municipal e estadual de ensino, bem como os prédios municipais situados nos distritos e povoados, nos quais tenha sido ou venha a ser implantado o sistema do SAAE.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 1° de junho de 1990.
DR. RUI MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CLOVES INÁCIO DE CARVALHO
Secretário Mun. de Governo
(Interino)