LEI Nº 3.831, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993
Estabelece feriados municipais.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declarados feriados municipais os seguintes dias:
- 30 de janeiro – aniversário da cidade;
- Sexta-feira da paixão;
- 13 de junho – Padroeiro da cidade; e
- Corpus Cristi.
Art. 2º É obrigatória em todo território municipal a observância desta lei, excluindo-se as atividades das empresas ou serviços cujas leis disponham em contrário.
Art. 3º Ficam revogadas as Leis Municipais nºs. 551, de 14 de junho de 1956 a 1363, de 12 de junho de 1967, que regulam a matéria relativa a feriados municipais.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1º. de janeiro de 1994.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 14 de dezembro de 1993.
PAULO FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
DÊNIO MARCOS SIMÕES
Secretário Municipal de Governo
MURILO HEITOR CARNERO
Secretário Mun. de Administração