LEI Nº 1.363 DE 12 DE JUNHO DE 1967
(Revogada pela Lei nº 3831/93)
Estabelece feriados municipais.
A Câmara Municipal de Governador Valadares decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1ºFicam declarados feriados municipais os seguintes dias:
30 de Janeiro – Aniversário da Cidade;
Sexta-feira da Paixão
13 de junho – Padroeiro da Cidade Corpus Cristi;
8 de Dezembro – Imaculada Conceição
Art. 2ºÉ obrigatória em todo território municipal a observância desta lei, excluindo-se as atividades das emprêsas ou serviços cujas leis disponham em contrário.
Art. 3ºFica revogada a lei municipal nº 551 de 14 de junho de 1956, que regulava o assunto de feriados municipais.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 12 de junho de 1967.
Hermírio Gomes da Silva
Prefeito Municipal
Cel. Antônio Santa Cecília
Dir. Depart. de Administração