LEI Nº 3.972, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994
Dá nova redação ao §3º do artigo 22 da Lei nº 3.345, de 03 de janeiro de 1991, que dispõe sobre os serviços de transporte coletivo urbano do Município de Governador Valadares.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O §3º. do artigo 22, da Lei 3.345, de 03/01/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º A tarifa escolar terá um desconto de 40% (quarenta por cento), sobre a tarifa comum, e só terão direito a ele, os alunos regularmente matriculados em estabelecimento de ensino do Município de Governador Valadares, o qual será descontado do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pela empresa concessionária.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 15 de setembro de 1.994.
Paulo Fernando Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Dênio Marcos Simões
Sec. Mun. de Governo
Jonicy de Barros Ramos
Secretário Mun. de Planejamento e Coordenação