LEI Nº 4.333, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996
(Revogada pela Lei nº 7260 de 17 de maio de 2021)
Dispõe sobre exibição de engenhos publicitários em transporte coletivo urbano.
- A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder licença para publicidade comercial em veículos de transporte coletivo urbano de Governador Valadares.
§1º A exibição publicitária dependerá de prévia contratação escrita com o proprietário de veículo, bem como de autorização da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação.
§2º A exibição publicitária será exibida na parte traseira superior externa do veículo.
Art. 2º A publicidade em transporte coletivo urbano será feita mediante engenhos aprovados e instituídos pela Prefeitura e compatíveis com as determinações do Conselho Nacional de Trânsito.
Parágrafo Único. A confecção, colocação, conservação e remoção dos engenhos serão de exclusiva responsabilidade da empresa publicitária.
Art. 3º A licença a que se refere o artigo 1º. será concedida por prazo determinado, mas poderá a qualquer tempo, total ou parcialmente, ser cassada pela Prefeitura em decorrência da verificação de qualquer das seguintes hipóteses:
a) descumprimento das obrigações contratadas com os permissionários ou concessionários do serviço;
b) exibição de publicidade sem a devida licença, em desacordo com as características aprovadas ou fora dos prazos constantes da autorização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 20 de novembro de 1996.
Paulo Fernando Soares de Oliveira
Prefeito Municipal