LEI Nº 4.534, DE 21 DE SETEMBRO DE 1998
Dá nova redação ao artigo 4º da lei nº 3.376, de 12 de abril de 1991, que dispõe sobre a execução do serviço público de instalação de abrigos e dá outras providências.
- A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 3.376, de 12 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - O prazo da concessão será de até 15 (quinze) anos, podendo ser prorrogado, por conveniência da Administração Municipal, por período não superior àquele que for no Contrato”.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 3.608, de 12 de novembro de 1992.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 21 de setembro de 1998.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Paulo Marcos Costa
Secretário Municipal de Governo