LEI Nº 5.112 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002
Dispõe sobre alteração na Lei nº 5.054, de 19 de setembro de 2002, que "cria o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente de Governador Valadares - CODEMA e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 4º, 7º e 15, passam a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentado parágrafo único ao art. 7º, e inseridos § 1º e § 2º no art. 21, da Lei nº 5.054, de 19 de setembro de 2002:
Art. 4º O CODEMA terá composição paritária, sendo 11 (onze) membros indicados pelo poder público e 11 (onze) por Organizações não Governamentais - ONG'S, na forma disciplinada pelo Regimento Interno.
Art. 7º O Regimento Interno do CODEMA, regulamentará o processo eleitoral, visando a escolha dos membros Conselheiros, para mandato de 02 (dois) anos, devendo ocorrer a posse dos eleitos no mesmo dia ao pleito.
Parágrafo único. A Diretoria do CODEMA será composta de:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário.
Art. 15 A Conferência Municipal do Meio Ambiente, será realizada a cada 02 (dois) anos, no mês de junho dos anos pares, simultaneamente com a realização do Fórum Permanente de Desenvolvimento e Preservação Ambiental, para avaliar em todos os seus aspectos, a situação ambiental do Município, propor diretrizes da política ambiental e sugestões para sua implantação.
Art. 21 ...
§ 1º O CODEMA realizará eleição suplementar para os cargos da Diretoria, a que se refere o parágrafo único do artigo 7º, devendo o término dos respectivos mandatos, coincidirem com o término do mandato do Presidente.
§ 2º A forma da composição do CODEMA indicada no artigo 4º da Lei, prevalecerá a partir do término do mandato dos Conselheiros empossados em 04 de outubro de 2002.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 26 de dezembro de 2002.
João Domingos Fassarella
Prefeito Municipal
José Luiz Cortes Gama
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento