LEI Nº 5476 DE 19 DE AGOSTO DE 2005
Altera a Lei n° 5054 de 19 de setembro de 2002, que "cria o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente de Governador Valadares - CODEMA, e dá outras providências".
O Prefeito do Município de Governador Valadares. Estado de Minas Gerais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu. nos termos do art. 37 - Inciso "I" . da Lei Orgânica Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 4º - Inciso XVII e artigo 20, da Lei nº 5054. de 19 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ....
XVII - 01 (um) Representante da Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura - ASPEA.
Art. 20 O conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Pico do Ibituruna. terá em sua composição. as seguintes representações:
I - Um membro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Agricultura e Abastecimento - SEMA:
II - Um membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SNIDE:
III - Um membro da Polícia Militar de Meio Ambiente:
IV - Um membro do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:
V - Um membro do Instituto Estadual de Florestas - IEF:
VI - Um membro do Corpo de Bombeiro Militar:
VII - Um membro da Universidade Vale do Rio Doce- UNIVALE:
VIII- Um membro da Associação dos Proprietários na Ibitunina - ASPI:
IX - Um membro do Ibituruna Serra Clube; e
X - Três inoradores da Unidade de Conservação, nomeados pelo CODEMA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 5077. de 21 de novembro de 2002.
Câmara Municipal de Governador Valadares. 19 de agosto de 2005.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Darly Alves de Souza
Secretário Municipal de GovErno