LEI Nº 6.210, DE 12 DE JULHO DE 2011
Altera os incisos XIV e XXI do art. 4º da Lei nº 5.054, de 19 de setembro de 2002 que "cria o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente de Governador Valadares - CODEMA" e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Incisos XIV e XXI do Art. 4º da Lei nº 5.054, de 19 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
XIV - Associação Regional de Proteção Ambiental de Governador Valadares/ARPA-GV.
XXI - Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce - FADIVALE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governador Valadares, 12 de julho de 2011.
Elisa Maria Costa
Prefeita Municipal
Silvano Gomes da Silva
Secretário Municipal de Governo