LEI Nº 6.368, DE 30 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre alterações da Lei n° 6058, de 23 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação ao caput do Art. 1º e § 2º, da Lei 6.058, de 23 de dezembro de 2009, com o seguinte teor:
Art. 1º Fica criado o Programa de Transporte Coletivo Público Municipal Gratuito - Passe Livre - para pessoas com deficiência e para aquelas que estejam em tratamento em clínicas especializadas e em tratamento de reabilitação para pacientes com dificuldade de locomoção, e ainda, àqueles que estejam freqüentando escolas especializadas ou de ensino regular no caso de pessoas com deficiência mental, para os pacientes submetidos a tratamento oncológico, doentes renais crônicos, pacientes usuários de colostomia e para o portador de sofrimento mental que esteja em tratamento no CERSAM - Centro de Referência em Saúde Mental.
§ 1º ....
§ 2º Nos casos de tratamentos oncológicos, renais, usuários de colostomia, de portadores de sofrimento mental que estejam em tratamento no CERSAM e de reabilitação para pacientes com dificuldades de locomoção, sendo estes tratamentos temporários, exigirá do beneficiário que comprove semestralmente, através de atestado médico, a continuidade deste tratamento garantindo assim o seu direito mais a declaração de frequência emitida mensalmente pelo setor de atendimento especifico.
Art. 2º Acrescenta o § 3º ao Art. 4º, da Lei 6.058, de 23 de dezembro de 2009, com o seguinte teor:
Art. 4º ....
§ 1º ....
§ 2º ....
§ 3º Os beneficiários da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, Pólo Integrado de Atendimento Odontológico ao Paciente Especial - PAOPE, Associação Valadarense de Assistência e Defesa ao Excepcional - AVADDE, Centro de Referência Educação Inclusiva - CRAEDI, Escola Estadual Paulo Campos Guimarães terão direito aos passes contínuos sem interrupção no período de férias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 30 de abril de 2013.
Elisa Maria Costa
Prefeita Municipal
Silvano Gomes da Silva
Secretário Municipal de Governo