LEI Nº 683, DE 22 DE ABRIL DE 1958
Retifica o parágrafo 2º do art. 41 da Lei Municipal nº 276, de 01/9/1952.
A Câmara Municipal de Governador Valadares decretou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Parágrafo 2º do art. 41 da Lei nº 276, de 1º/9/1952, passará a ter a seguinte redação:
§ 2º Os pedidos cujas derivações tenham sido fechadas pelo não cumprimento do que estabelece este artigo, ficam sujeitos ao pagamento do seu débito e da taxa integral de esgoto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 22 de abril de 1958.
Prefeito Municipal
Chefe do Serviço de Administração