LEI Nº 6.961, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera a Lei nº 4.646, de 02 de agosto de 1999 que estabelece a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural do município de Governador Valadares e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10 da Lei nº 4.646, de 02 de agosto de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 .....
I - Por 1 (um) representante da SMCEL;
II - Por 1 (um) arquiteto, indicado pelo CAU;
III - por 1 (um) profissional que tenha Bacharelado ou Licenciatura em História indicado pela UNIVALE;
IV - Por 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento com conhecimento da política de desenvolvimento urbano do município e da legislação pertinente;
V - Por 2 (dois) representantes da Associação dos Artistas Plásticos de Governador Valadares;
VI - Por 1 (um) representante de entidades elou órgãos que atuam na defesa do meio ambiente;
VII - Por 1 (um) representante do setor de promoções culturais e turismo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 30 de novembro de 2018.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Tony Marle Diniz Bicalho
Secretário Municipal de Governo