LEI Nº 7.008, DE18 DE JULHO DE 2019
Altera a lei nº 4.646, de 02 de agosto de 1999 que estabelece a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município de Governador Valadares e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10, da Lei nº 4.646, de 02 de agosto de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 ...
I- Por 01 (um) representante da SMCEL:
II - Por 01 (um) arquiteto, indicado pelo CAU;
III - por 01 (um) profissional que tenha Bacharelado ou Licenciatura em História indicado pela UNIVALE;
IV - Por 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento com conhecimento da política de desenvolvimento urbano do município e da legislação pertinente;
V - Por 02 (dois) representantes de entidades da área de artes plásticas;
VI - Por 01 (um) representante de entidades elou órgãos que atuam na defesa do meio ambiente;
VII - Por 01 (um) representante do setor de promoções culturais e turismo;
VIII - Por 01 (um) representante da SMED;
IX - Por 01 (um) representante das Instituições de Ensino Superior do Curso de Arquitetura e Urbanismo;
X - Por 01 (um) representante do Poder Legislativo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 18 de julho de 2019.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Marcos Antônio Dias Sampaio
Secretário Municipal de Governo