LEI Nº 7.298 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
Altera dispositivos da Lei nº 6.058, de 23 de dezembro de 2009 e dá providências correlatas.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 6.058, de 23 de dezembro de 2009 que dispõe sobre a criação do passe livre no transporte coletivo público municipal às pessoas com deficiência e seu acompanhante e dá outras providências, passa a viger com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica criado o Programa de Transporte Coletivo Público Municipal Gratuito - Passe Livre - para pessoas com deficiência e para aquelas que estejam em tratamento em clínicas especializadas e em tratamento de reabilitação para pacientes com dificuldade de locomoção, e ainda, àqueles que estejam frequentando escolas especializadas ou de ensino regular no caso de pessoas com deficiência mental, para os pacientes submetidos a tratamento oncológico, doentes renais crônicos, pacientes usuários de colostomia, para a pessoa com sofrimento mental que esteja em tratamento no CERSAM - Centro de Referência em Saúde Mental e pessoa com deficiência sensorial do tipo visual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 20 de setembro de 2021.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Leandro Amaral Andrade
Secretário Municipal de Governo
Jackeline Maria Ferreira de Araújo
Secretária Municipal de Assistência Social