LEI Nº 7.321 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera dispositivos da Lei nº 5.054, de 19 de setembro de 2002, e dá providências correlatas.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 5.054, de 19 de setembro de 2002 que Cria o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente de Governador Valadares - CODEMA, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º ...
ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
I - Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação;
II - Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento Coordenação;
III - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
V - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
VI - Um representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;
VII - Um representante do Instituto Estadual de Florestas - IEF;
VIII - Um representante da Policia Militar de Meio Ambiente - PMMG;
IX - Um representante do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
X - Um representante do Corpo de Bombeiros - CBMMG;
XI - Um representante da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.
ÓRGÃOS DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
XIII - Um representante da Associação em Defesa do Mercado Imobiliário de Minas Gerais - ADEMI/MG;
Parágrafo único. Em caso de saída voluntária ou exclusão de órgão membro do Conselho de Conservação e Defesa do Meio Ambiente - CODEMA, a substituição se dará por deliberação do Plenário, por maioria de seus membros, respeitada a composição paritária, mediante processo público de seleção.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 19 de novembro de 2021.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Leandro Amaral Andrade
Secretário Municipal de Governo
Ivan Carlos Gonçalves Fialho
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento