LEI Nº 7.453, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Lei nº 7.260, de 17 de maio de 2021, que dispõe sobre medidas destinadas à modicidade tarifária e à garantia de gratuidades no serviço público municipal de transporte coletivo urbano de passageiros.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 7.260, de 17 de maio de 2021, passa a vigorar acrescida do artigo 7º-A, com a seguinte redação:
Art. 7º A Fica vedada a exploração de qualquer meio de publicidade nos veículos, abrigos, estações e terminais, que possua imagem, conteúdo e/ou informação de caráter depreciativo ou de desestímulo à população quanto à utilização de qualquer outro meio de transporte coletivo e/ou individual de passageiros, tais como táxi, moto táxi e/ou vans.
Parágrafo único. O descumprimento do previsto no caput desde artigo implicará na imposição das seguintes penalidades à concessionária de serviço público de transporte coletivo de passageiros.
I - retirada imediata da publicidade; e
II - multa de dez mil UFIR's.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 24 de outubro de 2022.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Leandro Amaral Andrade
Secretário Municipal de Governo