LEI Nº 7.509, DE 02 DE MAIO DE 2023
Renumera o parágrafo único para §1º, e adiciona os §2º e §3º, ambos do artigo 1º, da Lei nº 6.631, de 13 de maio de 2015, que cria o incentivo fiscal para pessoa jurídica que patrocinar a participação de atleta em evento desportivo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 6.631, de 13 de maio de 2015, fica renumerado para §1º, mantendo se a mesma redação.
Art. 2º Ficam acrescidos os §2º e §3º ao art. 1º, da Lei nº 6.631, de 13 de maio de 2015, com a seguinte redação:
Art. 1º ...
§ 2º Para cadastrar, o interessado deverá apresentar requerimento escrito e assinado à Secretaria Municipal de Cultura, ESPORTE, Lazer e Turismo - SMCELT, declarando qual atividade desportiva exerce, nos termos de regulamento expedido pelo Poder Executivo.
§ 3º A empresa que tiver interesse em patrocinar o atleta e gozar do benefício, deverá se cadastrar na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SMCELT, apresentando, para este fim, declaração em que conste a identificação do atleta a ser patrocinado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Governador Valadares, 02 de maio de 2023.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Leandro Amaral Andrade
Secretário Municipal de Governo
Kevin Nilton Santos Figueiredo
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo