LEI Nº 7.526, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Altera a Lei nº 4.646, de 02 de agosto de 1999, que estabelece a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural do município de Governador Valadares.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono:
Art. 1º O artigo 10, da Lei nº 4.646, de 02 de agosto de 1999, passa a vigorar acrescido dos incisos XI e XII, com a seguinte redação:
Art. 10 ...
XI - por 01 (um) representante da Liga Valadarense de Capoeira - LVCAP;
XII - por 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Comunicação e Mobilização Social - SECOM.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 28 de junho de 2023.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Daniel Portes Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Kevin Nilton Dos Santos Figueiredo
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo