LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2000
(Revogada pela Lei Complementar nº 34 de 14 de dezembro de 2001)
Dá Nova Redação e acrescenta alínea ao Art. 267 da Lei Complementar no 008, de 18 de dezembro de 1997, (Código Tributário Municipal).
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais. aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 267 da Lei Complementar nº 008, de 18 de dezembro de 1997, (Código Tributário Municipal) passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 267 ...
a) TERMO DE VISITA (TV), que precederá ao inicio da ação fiscal e que constará de convite ao contribuinte para comparecer ao órgão competente da Fazenda Pública Municipal para regularização de sua situação perante o fisco:
b) TERMO DE INICIO DE AÇÃO FISCAL (TIAF), necessários à comprovação do início das atividades fiscalizadoras nos termos e efeitos do Art. 173, parágrafo único do Código Tributário Nacional; (NR)
c) TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL (TVF), observado a identificação do sujeito passivo, a verificação da ocorrência do fato gerador. a determinação da matéria tributável e tributo devido; (NR)
d) TERMO DA HOMOLOGAÇÃO (TH); em caso de não haver apurado crédito tributário além dos efetivamente pagos previamente pelo sujeito passivo, tornando definitivo o pagamento e extinguindo o crédito tributário: (NR)
e) AUTO DE INFRAÇÃO E TERMO DE INTIMAÇÃO (AIT1), quando da constatação de inexistência de pagamento antecipado ou efetivado diversamente do devido ou da apuração de outros créditos tributários além dos efetivamente pagos, que tem por finalidade autuar o sujeito passivo relativamente às infrações da legislação tributária e intimá-lo a pagar o apurado nos prazos determinados pela respectiva Lei”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 24 de novembro de 2000.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Luiz Alves Lopes
Secretário Municipal de Governo
Alfredo Davi De Oliveira
Secretário Municipal da Fazenda