LEI COMPLEMENTAR Nº 028, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
(Revogada pela Lei Complementar nº 34 de 14 de dezembro de 2001)
Dispõe sobre alteração na lei complementar nº 008, de 18 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O art. 80 da Lei Complementar nº 008, de 18 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 80 ....
1 - médicos, inclusive análises clínicas, laboratórios de análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres: ... 3%
2 - hospitais, clínicas, sanatórios, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde,de repouso e de recuperação e congêneres: ... 5%
Parágrafo único. Quando os serviços a que se refere o ítem deste artigo forem prestados por sociedades, o imposto será calculado profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei complementar em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 19 de dezembro de 2000.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal