LEI Nº 4.458, DE 24 DE MARÇO DE 1998
(Revogada pela Lei de nº 5.054, de 19/09/2002)
Dá nova redação ao inciso II do art. 3º da Lei nº 3.531, de 28/05/92, que cria o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente de Governador Valadares -CODEMA e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, do art. 3º, da Lei nº 3.531, de 28/05/92, que cria o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente de Governador Valadares - CODEMA, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ...
II - Comissão de meio Ambiente da Câmara Municipal.
Governador Valadares, 24 de março de 1998.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Maurício Morais Santos
Secretário Municipal de Governo
Gilberto de Oliveira Metzker
Secretário Municipal de Administração