LEI Nº 4.477, DE 07 DE MAIO DE 1998
(Revogada pelas Leis nº 5429/2004 e Lei nº 6058/2009?)
Dispõe sobre a inclusão do acompanhante de pessoas portadoras de deficiência no Programa de Transporte Gratuito.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o acompanhante de pessoa portadora de deficiência incluído no Programa de Transporte Gratuito nos coletivos urbanos do Município.
Parágrafo único. A deficiência a que se refere o "Caput" deste artigo será reconhecida através de laudo médico, expedido através de órgão do Sistema Único - SUS, àquele que:
I - for portador de deficiência mental profunda e dependente;
II - se criança, com idade de O a 6 anos, for portador de paralisia cerebral.
Art. 2º O beneficio previsto no art. 1°. desta Lei, será concedido mediante comprovação de matricula do deficiente em estabelecimento escolar apropriado ou comprovação de tratamento médico especializado, além do laudo comprobatório da deficiência em que o dependente é portador.
Art. 3º O acompanhante a que se refere esta Lei, portará cartão de identificação, tendo acesso sempre e somente na concição de acompanhante do deficiente, pela porta dianteira do coletivo, estando isento do pagamento da passagem.
Parágrafo único. O cadastramento e conseqüente cartão de identificação deverá ser renovado anualmente, mediante documentação atualizada fornecida pelo interessado.
Art. 4º O órgão do Município encarregado das politicas de apoio ao deficiente será responsável pelo controle e fiscalização da gratuidade concedida nesta Lei.
Art. 5º Para fazer juz à gratuidade prevista nesta Lei o Município utilizará como fonte de custeio, a arrecadação compensatória do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pela empresa concessionária do transporte coletivo urbano.
Art. 6º O Executivo regulamentará a presente Lei 30 (trinta) dias à sua publicação.
Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governador Valadares, 07 de maio de 1998.
JOSÉ BONIFÁCIO MOURÃO
PREFEITO MUNICIPAL
THEREZINHA PAGANI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
-INTERINA-
JOSÉ ALAM LOPES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA