LEI Nº 4964, DE 19 DE MARÇO DE 2002
(Revogada pela Lei nº 5335/2004)
Altera a Lei nº 3.168, de 05 de abril de 1989, que reestrutura o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e dá outras providência.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica modificado o Art. 8° da Lei n° 3.168/89 que passa a vigorar com a seguintes redação:
Art. 8° É vedado ao SAAE conceder isenção ou redução de tarifas dos serviços de água e esgoto, exceto nos casos previstos no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único Ficam isentos de pagamento das tarifas de água e esgoto os prédios de entidades filantrópicas de assistência ao idoso e ao menor abandonado, reconhecidas de utilidade pública municipal, os prédios públicos das redes municipal e estadual de ensino, bem como todos os prédio municipais situados nos distritos e povoados, nos quais tenha sido ou venha a ser implantado o sistema do SAAE e aqueles locados pela Administração para uso próprio ou por órgãos das esferas estadual e federal, em virtude de convênios firmados.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 19 de março de 2002.
JOÃO DOMINGOS FASSARELLA
PREFEITO MUNICIPAL
SILVANO GOMES DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
ILTON BATISTA DA SILVA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA