LEI Nº 5.611, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
(Revogada pela Lei nº 6.269, de 26/12/2011)
Dispõe sobre alterações na Lei nº 4.925, de 06 de dezembro de 2001 e da outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, seu Presidente, nos termos do § 7º, do artigo 37, da Lei Orgânica Municipal, c/c. o § 8º, do artigo 70 da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 4.925, de 06 de dezembro de 2001, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º (...)
IV - projeto cultural: projeto destinado a promover o acesso às fontes de cultura e do saber científico e a fomentar a produção cultural, artística e cientifica;
Art. 3º (...)
XV - realizacao, por entidades sem fins lucrativos, de cursos e eventos de caráter científico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de profissionais da área correspondente.
Art. 6º (...)
I - cinco representantes da Administração Pública Municipal;
II - cinco representantes do meio artístico, cultural e científico, eleitos em assembléia geral dos agentes, grupos ou entidades a que pertençam.
Parágrafo único. (...)
Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, promoverá as modificações necessárias na regulamentação da Lei nº 4.925, de 06 de setembro de 2001, decorrentes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 25 de setembro de 2006.
Júlio Cezar Thebas De Avelar
Presidente