LEI Nº 5719, DE 6 DE JULHO DE 2007
(Revogada pela Lei nº 6058/2009)
Dispõe sobre a alteração na Lei nº 5429, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a isenção de pagamento de transporte coletivo ao portador de deficiência e seu acompanhante e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o "caput", do artigo 1º da Lei nº 5429, de 29 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criado o Programa de Transporte Gratuito para pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção, para aqueles que estejam em tratamento em clínicas especializadas e em tratamento de reabilitação para pacientes com dificuldade de locomoção, e ainda àqueles que estejam freqüentando escolas especializadas ou de ensino regular no caso de portadores de deficiência mental, para o portador de sofrimento mental que esteja em tratamento no CERSAN – Centro de Referência em Saúde Mental, da Secretaria Municipal de Saúde, para pacientes submetidos a tratamento oncológico e os doentes renais crônicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 06 de julho de 2007.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Darly Alves De Souza
Secretário Municipal de Governo