LEI Nº 3.298, DE 25 DE SETEMBRO DE 1.990
(Revogada pela Lei nº 3337, de 21/12/90)
Altera a Lei n° 3.168, de 05 de abril de 1.989 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único do art. 7º, da Lei n° 3.168, de 05 de abril de 1.989, fica alterado e remunerado para § 1°, acrescentando-se os §§ 2° ao 6°, com a seguinte redação:
§ 1º Os anexos I, II e III referidos no "caput" deste artigo serão reajustados mensalmente, de acordo com o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) ou outro que venha a substituí-lo.
§ 2º VETADO
§ 3º As reclamações quanto ao mau funcionamento de hidrômetros ou quanto ao excessivo consumo, deverão ser feitas até 05 (cinco) dias antes do vencimento da conta, podendo o pagamento da mesma ser exigido, após tomadas as providências cabíveis pelo SAAE, relacionadas com a revisão do hidrômetro e nova leitura do consumo registrado.
§ 4º Até que sejam ultimadas as providências previstas no parágrafo anterior, o consumidor pagará sua conta pela média aritmética do consumo registrado nos três meses imediatamente anteriores.
§ 5º Não constatado mau funcionamento do hidrômetro, erro de leitura do medidor ou outro motivo de responsabilidade do SAAE, a conta anteriormente apresentada será devida pelo consumidor e abatida a parcela quitada na forma prevista no § 4°, podendo, a critério do consumidor, o débito ser parcelado nos termos da Lei n° 3.205, de 22 de agosto de 1.989.
§ 6º Caso a anormalidade do consumo seja imputável a irregularidade da rede interna da responsabilidade do consumidor, deverá o SAAE comunicar-lhe por escrito, resguardando-se de posteriores reclamações.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 25 de setembro de 1990.
Dr. Rui Moreira de Carvalho
Prefeito Municipal
Dr. Heider Cabral Sathler
Secretário Mun. de Governo
Cloves Inácio de Carvalho
Secretário Mun. de Administração