LEI Nº 4.879, DE 03 DE AGOSTO DE 2001
(Revogada pelas Leis nº 5429/2004 e Lei nº 6058/2009)
Altera a Lei nº 3.299, de 25 de setembro de 1990, que cria o Programa de Transporte Gratuito para pessoas portadoras de deficiência.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º e seu parágrafo único da Lei nº 3.299, de 25 de setembro de 1990, que cria o Programa de Transporte Gratuito para pessoas Portadoras de deficiência, passa a vigorar cm a seguinte redação:
Art. 1º Fica criado o Programa de Transporte Gratuito para pessoas portadoras de deficiência física e mental, com dificuldades de locomoção, e que estejam em tratamento em clínicas especializadas e ainda, aqueles que estejam frequentando escolas especializadas, inclusive a equoterapia, ou de ensino regular no caso de deficiente físico, bem como seus acompanhantes.
Parágrafo único. A dificuldade de locomoção resultante das deficiências a que se refere este artigo, é comprovada mediante laudo médico fornecido pelo Serviço Público Municipal de Saúde de Governador Valadares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 03 de agosto de 2001.
JOÃO DOMINGOS FASSARELLA
Prefeito Municipal
SILVANO GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Governo